Estudo Bíblico
O QUE EU PENSO
SOBRE O ABORTO. . .
Embora seja progressista em algumas áreas – como do entendimento
de que o enfrentamento do vício em maconha é uma questão de saúde pública, e
não de repressão policial, sendo, portanto, a descriminalização uma estratégia
a ser adotada como forma de contenção do poderio do tráfico de drogas e de uma
nova tratativa da dependência, além de ser favorável a uma total separação
entre Estado e Religião – sou peremptoriamente contrário ao aborto como
defendido por grupos feministas extremistas, como o Femen.
É de âmbito jurídico – falo com
referência ao que temos de entendimento no Brasil – de que o aborto somente
deve ser permitido em três situações específicas: (1) Quando a gravidez
significar risco à vida da gestante; (2) Quando a gravidez resultar de estupro;
e (3) Quando o feto for anencefálico – uma má formação do tubo neural,
caracterizada pela ausência parcial do encéfalo. (ADPF, 54/2012, STF). Fora as
exceções reconhecidas pelo Supremo, o aborto é um crime contra a vida humana,
com detenção que pode variar entre um a dez anos, de acordo com o CPB.
Desse entendimento jurídico – em vigor no Código Penal
Brasileiro desde 1984 -, obtemos a base sobre a qual um aborto provocado por
consentimento ou sem por questões banais ou mesmo em casos em que a mulher se
diz “incapaz de criar o filho” deve ser punido na forma da lei, sem mudança no
que já temos definido no CPB. Hoje há diversos meios de prevenção de uma
gravidez, como contraceptivos, preservativos, sendo, portanto, indesculpável a
necessidade de um aborto. Não é uma questão religiosa, teológica, mas uma
questão de respeito à vida humana, ao feto. Se o homicídio é um crime punível
pela lei, por que não o aborto? É uma questão social, diga-se!
Por outro, a contínua interferência
religiosa na sociedade – como da negativa católica do uso de preservativos,
contraceptivos, por entender que tais procedimentos “interferem nos planos
divinos de perpetuação da vida humana, do encher a terra”, e em casos como o
relatado pelo escritor inglês Ian McEwan que, em seu recente livro, A Balada de
Adam Henry (Companhia das Letras), registra o caso de um casal católico que não
autoriza a cirurgia corretiva para separar filhos siameses porque resultaria na
morte deliberada de uma das crianças – é um entrave ao enfrentamento de
questões pontuais. O livro tem como base as dificuldades enfrentadas pela
personagem Fiona Maye, uma juíza de Londres, que se dedica ao julgamento
de dramas familiares.
A religião tem, sim, um papel
fundamental na sociedade, na melhoria de vida de dependentes químicos, viciados
em drogas, narcotraficantes, detentos e ex-detentos, mas deve restringir seu
campo de atuação à rotina religiosa, aos templos. Ao mesmo tempo, é
imprescindível que a Igreja dê início a um entendimento menos religioso da
sociedade, dos mecanismos sociais. Ela precisa se aproximar do individuo a
partir de seu contexto social, cultural, em um entendimento da realidade do
século XXI. Tal não significa, no entanto, ser favorável ao casamento
homoafetivo, ao aborto, às drogas, mas significa que ela se mostra disponível
ao diálogo, ao entendimento da sociedade.
É preciso, finalmente, pontuar que todo e qualquer extremismo é
um mal a ser erradicado nos próximos anos – como a exemplo do que temos de
informação dos países árabes, muçulmanos, em que a mulher é tratada como um
simples objeto decorativo, de prazer sexual, com restrições diversas no âmbito
social. Ao mesmo tempo, se a mulher é maltratada em culturas díspares, a
militância desrespeitosa e antidemocrática praticada por grupos feministas,
como o Femen – este fundado em 2008 pela ucraniana Anna Htsol, e que tem como
marca protestos dentro e fora de igrejas, com profanação de símbolos
religiosos, como a exemplo da cruz, e nudismo – pratica um desserviço à sociedade,
sendo passível de reprovação e condenação judicial. Respeite-se!
O aborto, defendido de forma
irracional por grupos como o Femen e outros tantos, não condiz com a realidade
social, com o entendimento jurídico internacionalmente reconhecido. A ideia de
que a mulher é dona de seu corpo – o que de fato é verdade, é uma questão de
direitos humanos – não significa que ela possa interromper uma gravidez em
estado avançado por motivos que não o sejam os previstos pelo Supremo. É
preciso separar as coisas: se, por um lado, condenamos de forma tácita o
desrespeito aos direitos da mulher em culturas árabes, primitivas, ou mesmo
ocidentais, por outro tal não significa dizer que a mulher possa interromper
uma gravidez. A mulher deve sim ter total controle de seu corpo, de não ser
obrigada a utilizar burcas, de viver em confinamento, mas tais direitos não
devem se sobrepor a outros – como o direito de existir, de vir ao
mundo. Ponto!
Por Johnny Bernardo
é pesquisador,
jornalista, colaborador de diversos meios de comunicação e licenciando em
Ciências Sociais pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de dez anos
dedica-se ao estudo de religiões e crenças, sendo um dos campos de atuação a
religiosidade brasileira e movimentos destrutivos. Contato:
pesquisasreligiosas@gmail.com Google Plus
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